ES - Edital de Intimação SUBSER n.° 002, de 22 de Agosto de 2012

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Os contribuintes relacionados no Anexo Único ficam intimados a transmitir eletronicamente, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Edital, as Declarações de Operações Tributáveis – DOT – referentes ao exercício de 2012, por não constar a apresentação desses documentos, no prazo regulamentar, no banco de dados da Sefaz.
 
Os documentos solicitados deverão ser entregues por meio da internet, utilizando-se a versão atualizada do programa DOT, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo ser recolhida da multa equivalente a 20 VRTEs por documento.
 
O não atendimento da intimação de que trata este Edital acarretará a aplicação da penalidade prevista no art. 75, § 6.º, III, c, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, equivalente a 200 VRTEs por documento e produzirá, ainda, os seguintes efeitos, nos termos da legislação tributária estadual, em especial o art. 51, V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:
a) suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Estado;
b) vedação do acesso à certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa;
c) impedimento de adesão ao Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) exclusão, de ofício, do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006; e
e) suspensão de utilização de benefícios fiscais concedidos, inclusive a imediata suspensão do termo de adesão aos benefícios do INVEST-ES e dos contratos de competitividade, além dos previstos no RICMS/ES.
 
Os contribuintes que, na data da publicação deste Edital, já tenham apresentado os referidos documentos, deverão enviar cópia do e-mail de validação e do comprovante de entrega para o endereço eletrônico sipm@sefaz.es.gov.br.
 
Vitória, 22 de agosto de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita