ES - Substituição Tributária autopeças provenientes do estado de São Paulo - MVAPAULO
Decreto nº 3.110-R/2012 (DOE de 18.09.2012)
O Decreto nº 3.110-R/2012 (DOE de 18.09.2012) acrescentou a MVA referente às operações com autopeças, sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Espírito Santo de remetente situado no estado de São Paulo, com base no Protocolo ICMS nº 24/09.
Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra, conforme o inciso I do 7º do art. 236-E, e cominado com Anexo V do RICMS/ES:
I – MVA-ST original de 26,50% ;
MVA - Ajustada de 41,70%
Nos demais casos, conforme o inciso II do 7º do art. 236-E, cominado com o Anexo V do RICMS/ES:
II – MVA-ST original de 40% ;
MVA - Ajustada de 56,87%