MS -Mais de 40 mil podem ser beneficiados no MS com Lei Geral
Até 2015, espera-se que o número de cidades chegue a mais que o dobro.
No Mato Grosso do Sul, até agora, oito municípios implantaram a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, com as exigências previstas na Lei Complementar nº 123/06: Aral Moreira, Bodoquena, Chapadão do Sul, Inocência, Nioaque, Porto Murtinho, Sidrolândia e Sonora.
A meta estabelecida pelo Sebrae para o Mato Grosso do Sul já foi superada, mas a expectativa é que ao final do ano mais cinco municípios se juntem a esta lista, o que significa, ao todo, segundo dados da RAIS/TEM, 42.357 mil empresas beneficiadas, que geram mais de 290 mil empregos diretos. Até 2015, espera-se que o número de cidades chegue a mais que o dobro.
“Em algumas localidades, os benefícios previstos em lei saíram do papel. Ao cumprir esta obrigação, promove-se o dinamismo da economia, proporcionando melhoria na qualidade de vida, já que isto significa oportunidades de negócios e consequentemente maior número de pessoas com carteira assinada”, afirma Jorge Tadeu Veneza, analista técnico do Sebrae no MS.
No Brasil, 565 municípios já implantaram a Lei Geral; que representam uma população de aproximadamente 28 milhões de pessoas. O objetivo é contar com 2.014 cidades nos próximos três anos.
Para sair do papel
Ao todo, 62 municípios sul-mato-grossenses possuem a lei regulamentada, porém, para atender de fato às normas de implantação cada uma deve desenvolver ações concretas e mantê-las.
Estas evidências compreendem desde decretos e editais de licitação, que proporcionam tratamento especial aos empreendimentos de pequeno porte nas compras governamentais; até parcerias com entidades para promover treinamentos e outras formas de incentivo aos empresários.
A análise é realizada mediante quatro elementos fundamentais que abrangem o uso do poder, desburocratização, Agentes de Desenvolvimento e empresário individual. Assim como em todo o País, um sistema desenvolvido pelo Sebrae auxilia no acompanhamento dos avanços da lei nos municípios.