RS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade

Decreto 48.433/2011 (DOE de 13.10.2011)

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 48.433/2011 (DOE de 13.10.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para prorrogar:

- de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:

CNAE

Descrição CNAE

1811-3/01

Impressão de jornais

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

- para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas à órgãos públicos ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, nas operações de comércio exterior, pelos contribuintes que tenham suaatividadeenquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

CNAE

Descrição CNAE

5812-3/00

Edição de Jornais;

5822-1/00

Edição Integrada a Impressão de Jornais.

As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.