Artigo 477 da CLT: Compreenda o artigo que prevê multa por atraso de verbas rescisórias

Todo trabalhador que é demitido sem justa causa recebe uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento

Todo trabalhador que é demitido sem justa causa recebe uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento. No entanto, o que acontece se a empresa não pagar a taxa de rescisão em dia? Nestes casos, o trabalhador deverá receber multa conforme os termos do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O Artigo 477 da CLT pertence ao capítulo “Da Rescisão”. Ele é responsável por fornecer orientação sobre os procedimentos de rescisão. Esta seção estipula que, caso a empresa descumpra sua obrigação de indenizar no prazo legal ao final do contrato, serão aplicadas multas.

Visto isso, neste artigo explicaremos para você o que diz o artigo 477 da CLT, como funciona o processo de rescisão e quais as dicas para o RH ter cuidado durante o processo de demissão. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:

O que diz o artigo 477 da CLT?

O que mudou no artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?

O que é a multa do artigo 477 da CLT?

RH: Dicas de cuidados no processo de rescisão do contrato

Vamos lá!

O que diz o artigo 477 da CLT?

O capítulo da CLT que estabelece regras para a rescisão de contratos de trabalho começa com a seção 477. O artigo estipula que, no ato da rescisão, o empregador deve anotar a data na carteira de trabalho. Simultaneamente, a autoridade competente deverá ser notificada do despedimento e a indemnização do trabalhador deve ser paga no prazo estipulado.

Ao indicar a demissão na carteira de trabalho, os trabalhadores podem se cadastrar no seguro-desemprego, caso atenderem aos critérios. Ele também pode movimentar sua conta do FGTS. Esses dois itens fazem parte dos direitos dos trabalhadores demitidos.

A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças na rescisão de contratos de trabalho. Veremos mais nos tópicos a seguir.

Processo de rescisão

O artigo 477.º da CLT estipula que, no caso de cessação do vínculo empregatício entre a empresa e trabalhador, independentemente do motivo e do autor, o empregador é obrigado a rescindir imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Durante o processamento da CTPS, a empresa também deve comunicar a situação da rescisão do contrato aos órgãos trabalhistas – esse registro permitirá que a entidade forneça benefícios aos trabalhadores. O parágrafo décimo do artigo 477 estipula que a falta de notificação prejudicará a distribuição das prestações.

Assim, com a extinção da CTPS e comunicação com o órgão responsável, os colaboradores podem dar início ao processo de solicitação do seguro-desemprego e à movimentação de contas vinculadas ao FGTS.

Prazo para pagamento da rescisão

Para não arcar com as multas previstas no artigo 477 da CLT, o empregador deve cumprir a obrigação de rescisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho. Nesse prazo, o empregado deve receber documento comprovando a rescisão do contrato aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias.

Esse prazo de 10 dias se aplica em todas as situações de demissão do empregado. Portanto, é eficaz para notificar o trabalhador em aviso prévio indenizado e trabalhado. Também se aplica aos contratos de trabalho por prazo determinado ou indeterminado.

Esta definição vem da reforma trabalhista de 2017. Nesse sentido, o documento sobre o valor da rescisão deve conter informações sobre a forma de pagamento e o valor da parcela em débito.

O que mudou no artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?

Em 2017, a reforma trabalhista trouxe mudanças muito importantes no Capítulo V “Da rescisão”, especialmente no Artigo 477.

Uma das inovações é a constituição da CTPS como documento válido para a apresentação de pedidos de revogação do FGTS e seguro-desemprego. Antes disso, uma série de documentos precisava ser enviada para poder ter direito aos benefícios.

O ponto positivo é que essa mudança acaba reduzindo a burocracia nessa fase. Portanto, ao final do contrato, a empresa deve dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. Da mesma forma que precisa comunicar os órgãos trabalhistas.

Quanto tempo a empresa tem para fazer a rescisão agora?

Outra mudança diz respeito aos prazos de pagamento. Isso porque, antes da reforma trabalhista, o art. 477 dava duas condições de pagamento. Em caso do aviso prévio ser trabalhado, a indenização deveria ser paga em um dia útil. No entanto, se o aviso prévio fosse indenizado, o prazo de 10 dias para o pagamento da verba era válido.

A reforma trabalhista tornou iguais as condições tanto para aviso prévio trabalhado quanto para o aviso prévio indenizado. Portanto, um período máximo de 10 dias se torna o prazo padrão para qualquer tipo de rescisão.

O que é a multa do artigo 477 da CLT?

Caso a empresa não pague verbas rescisórias dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário.

Dentre os valores que o trabalhador deve receber, em caso de desligamento sem justa causa, podemos citar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Se o empregador não pagar esses direitos, ele pode receber uma multa por esse atraso. De acordo com a lei, o pagamento das verbas rescisórias pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque.

Além disso, as verbas rescisórias para funcionários analfabetos agora podem ser pagas por meio de depósitos bancários. Antes da reforma trabalhista, apenas pagamentos em dinheiro eram permitidos.

Como ela é calculada?

A legislação trabalhista promulgou o artigo 477, parágrafo 6º da CLT, que estipula que em caso de demissão do trabalhador registrado, o empregador deve cumprir o prazo legal para quitar as verbas rescisórias dos mesmos, independentemente do motivo da dispensa.

Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será punida pelo mesmo disposto no artigo 8º da CLT, nomeadamente multa a favor do trabalhador e multa de 160 BTN, cuja conversão para real é de R$ 170,26 por empregado (1,0641 x 160,00 UFIR – índice que substituiu a UFIR), conforme Portaria MTE nº 290/97.

O artigo 18 § 1º da Lei nº 8036/90 estipula que 40% do GRRF será depositado na conta do FGTS do empregado de acordo com o prazo do contrato de trabalho do empregado com o CNPJ, acrescido dos respectivos juros calculados e reiterados em dinheiro.

É importante ressaltar que a indenização rescisória é o valor devido ao empregado, ou seja, o valor estipulado na rescisão do contrato (TRCT), e a multa de 40% paga ao empregado por meio da GRRF, apenas em caso de desligamento injustificado. (Artigo 18, § 1º, Lei nº 8.036/90).

Por qual motivo a empresa pode ter que pagar essa multa?

Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento da verba rescisória, no prazo de 10 dias previstos no artigo 477 da CLT, será punida e deverá ao empregado multa salarial.

Em muitos casos, as empresas não têm fluxo de caixa para fazer acordos de rescisão, obrigando-as a infringir a lei e atrasar o cumprimento de suas obrigações. Infelizmente, o resultado normalmente é mais danoso do que o esperado.

A multa não se aplica a empresas falidas. Esta posição consta na súmula no 388 do Tribunal Superior de Trabalho (TST):

“A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 – DJ 11.08.2003 – e 314 – DJ 08.11.2000).”

Se o contrato for rescindido antes da declaração de falência da empresa e a mesma deixar de pagar a indenização no prazo de 10 dias, a multa não pode ser dispensada. Isso porque, na data da rescisão, ainda não havia falido.

No entanto, se a falência for a causa do rompimento do contrato, a empresa não será penalizada. A situação evolui desta forma na medida em que depende do juízo da falência indeferir o pagamento das verbas rescisórias.

E quando o atraso for decorrência de ato do empregado?

Essa é uma situação especial em que a empresa pode se isentar do pagamento da multa por atraso. Quando diz respeito à responsabilidade do funcionário.

Se ele não comparecer à empresa na data de término do vínculo empregatício, o empregador não pagará a multa. No entanto, as empresas devem encontrar uma maneira de cumprir suas obrigações, e os pagamentos em consignação são outra opção.

RH: Dicas de cuidados no processo de rescisão do contrato

A execução adequada do processo de rescisão do contrato é essencial. Quando ocorrem demissões, a área de recursos humanos da empresa precisa de estrutura e organização definidas para dar conta de todo o processo. Separamos alguns cuidados que o RH precisa ter no processo de rescisão do contrato:

Conheça os prazos e as alterações da reforma trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 pode ser considerada um novo marco na legislação trabalhista. Isso porque, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem sendo constantemente atualizada ao longo de muitos anos, o que impacta diretamente no trabalho e na vida de milhares de pessoas, bem como no dia a dia dos especialistas em recursos humanos.

Serão necessárias adaptações. Portanto, é muito importante manter os especialistas em recursos humanos informados. Para ser um interlocutor atualizado é preciso estar atento a todos os novos prazos e mudanças na reforma trabalhista.

Agora vale a pena considerar e entender os processos que devem ser adequados na empresa. E então essas informações devem ser repassadas ao empregador e aos funcionários. Afinal, o papel mais importante no momento é do RH.

Tenha um checklist de todas as obrigações a cumprir

No momento da demissão, a área de RH deve cumprir determinadas obrigações, conforme vimos neste artigo. É necessário tratar de todas as questões jurídicas para que a empresa não venha a sofrer qualquer tipo de ação trabalhista no futuro. Ou a empresa terá que pagar uma multa nos termos do art. 477 CLT.

Portanto, é importante fazer uma lista de todas as obrigações a serem cumpridas, no momento de finalizar um contrato com um funcionário para uma demissão adequada. O RH deve seguir as seguintes etapas:

  • Dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicar a situação do fim de contrato aos órgãos trabalhistas;
  • Quitar os valores devidos no prazo de 10 dias;
  • Conte com boas ferramentas para realizar os cálculos da rescisão.

O cálculo da rescisão apresenta várias particularidades, requerendo bom controle de jornada, averiguação de médias salariais e gestão de verbas proporcionais, além de integrar o período de aviso prévio ao contrato para todos os efeitos.

À medida que a tecnologia avança, opções de software agora estão disponíveis para ajudar a concluir as várias tarefas necessárias para gerenciar funcionários e pagar adequadamente os custos de mão de obra. Portanto, invista nessas alternativas para facilitar o pagamento dos custos de rescisão contratual e evitar ações contra a empresa.

Seguindo essas dicas, o departamento de RH definitivamente se sentirá mais confortável ao calcular as rescisões dos funcionários. A aplicação de normas trabalhistas e a existência de sistemas que auxiliem na execução das tarefas e que facilitam o processamento de todas as rotinas.

Nesse contexto de cálculo trabalhista, a tecnologia pode ser de grande importância para auxiliar a gestão de RH. Uma vez que esta é uma área que requer muitos detalhes e a composição desses dados é muito importante para apoiar a estratégia.

Conclusão

Neste artigo, você pode ver a importância do Artigo 477 da CLT e de rescindir um contrato de trabalho corretamente. Afinal, a rescisão do contrato de trabalho é repleta de regras e obrigações que, caso não sejam cumpridas, resultam em multas e processos trabalhistas.

Sendo assim, as empresas devem contar com profissionais com amplo conhecimento da legislação trabalhista e dos procedimentos de admissão e demissão para evitar erros.

Caso essa não seja uma possibilidade, o ideal seria contratar um consultor jurídico ou de RH para que o contrato seja rescindido de maneira adequada e o pagamento da indenização seja feito.