Appy destaca convergência entre Executivo e Legislativo para concluir regulamentação do novo sistema no menor prazo possível
Secretário do Ministério da Fazenda também salientou importância da busca do consenso nos trabalhos de elaboração dos anteprojetos de lei
Executivo e Legislativo compartilham o entendimento de que é importante para o país concluir a regulamentação da Reforma Tributária do consumo no menor prazo possível. Para o alcance desse objetivo, terá especial relevância o consenso nos trabalhos a serem realizados no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), de maneira a assegurar o máximo de legitimidade no processo de tramitação dos projetos de lei no Congresso Nacional.
A análise feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, não desconsidera o desafio representado pelo prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos do PAT-RTC. Appy, entretanto, tem convicção de que os anteprojetos de lei que regulamentarão a Reforma Tributária do consumo estarão prontos entre o fim de março e o início de abril.
Portaria MF 34/2024
O PAT-RTC foi instituído pela Portaria 34/2024 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro. A estrutura do programa tem como instância máxima a Comissão de Sistematização e é formada ainda pelo Grupo de Análise Jurídica e por 19 Grupos Técnicos, que irão subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023 e que promove a Reforma Tributária do consumo.
O PAT-RTC tem prazo de 60 dias para concluir suas atividades contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, prevista para ocorrer na próxima semana. A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda prestará apoio técnico e administrativo aos trabalhos realizados em todas as instâncias do programa.
Comissão de Sistematização
A Comissão de Sistematização terá, como principais atribuições, elaborar a proposta de cronograma e definir o escopo de atuação das instâncias do PAT-RTC; receber, avaliar e consolidar os materiais formulados e elaborar as propostas relacionadas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e formular, com base nas sugestões elaboradas pelos Grupos Técnicos e nas recomendações do Grupo de Análise Jurídica, o relatório conclusivo dos trabalhos e as propostas dos anteprojetos de lei decorrentes da EC 132.
A comissão é formada por um representante da Sert, que a coordenará (Bernard Appy), um da Advocacia-Geral da União (AGU), dois da União (indicados pela Receita Federal), dois dos estados (indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – Consefaz) e dois dos municípios (indicados pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos).
Grupos Técnicos
Dos 19 Grupos Técnicos que compõem o PAT-RTC, 15 terão atribuições voltadas à regulamentação e à administração do IBS e da CBS, tratando de temas como importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; regimes específicos; transição para os novos impostos; Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio; cesta básica e cashback. Os demais GTs estarão dedicados à regulamentação da distribuição de recursos do IBS, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, do Comitê Gestor do IBS e do Imposto Seletivo.
Cada GT será formado por dois representantes da União, dois dos estados e dois dos municípios, e coordenado por um integrante da Sert. Poderão ser convidados participantes do Ministério da Fazenda, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir na discussão de assuntos específicos, mas sem direito a voto.
Análise Jurídica e Quantificação
O Grupo de Análise Jurídica irá subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC no que refere aos aspectos jurídicos das propostas em preparação; elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos. O grupo tem um representante da AGU, que o coordenará; quatro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; quatro das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e quatro das Procuradorias dos Municípios.
O PAT-RTC conta ainda com uma Equipe de Quantificação, de caráter consultivo, que apoiará a Comissão de Sistematização e os Grupos Técnicos, por meio do fornecimento de informações sobre o impacto, nas alíquotas de referência, de diferentes opções de regulamentação do IBS e da CBS; e da avaliação quantitativa de impactos das mudanças propostas no sistema tributário. A equipe terá um representante da Sert (coordenador), um da Secretaria do Tesouro Nacional, um da Secretaria de Política Econômica, dois da Receita Federal, dois dos estados e dois dos municípios.
Relatório final
O PAT-RTC será concluído com a apresentação, pela Comissão de Sistematização, do relatório final dos trabalhos e das propostas de anteprojetos de lei destinados à regulamentação da Reforma Tributária do consumo. Esse material será encaminhado ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como subsídio para a elaboração dos projetos de lei a serem enviados pela Presidência da República ao Congresso Nacional.
Segundo Appy, permanece a ideia de apresentar ao Congresso três projetos de lei para a regulamentação da Reforma Tributária do consumo: um mais amplo, sobre IBS, CBS, regimes diferenciados, cashback e transição, entre outros assuntos; um sobre o Comitê Gestor do IBS, e um sobre o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Na avaliação do secretário, o ideal é que as leis complementares sejam aprovadas neste ano, porque isso aumentará a segurança de que a regulamentação infralegal seria feita de forma adequada e a tempo (até meados de 2025), de forma a viabilizar a transição para o novo modelo, prevista na EC 132. De acordo com Bernard Appy, a legislação complementar é um grande desafio, e a regulamentação infralegal, também, por envolver, entre outros aspectos, o regulamento mais operacional dos tributos e o detalhamento do sistema de cobrança.